Expropriação por utilidade pública. Tempestividade da interposição de. Recurso. Prazos. Férias judiciais. Suspensão

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE. RECURSO. PRAZOS. FÉRIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO 
AGRAVO Nº
3966/05
Relator: ISAÍAS PÁDUA 
Data do Acordão: 25-01-2006
Tribunal : TRIBUNAL JUDICIAL DE MANGUALDE – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 44º E 51º, Nº 5, DO C. EXPROPR. .
Sumário:

I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr. (aprovado pelo D.L. nº 168/99, de 18/9), os processos de expropriação litigiosa, bem como os que deles são dependentes, não têm carácter urgente, sem prejuízo de os actos relativos à adjudicação da propriedade e da posse e sua notificação aos interessados deverem ser praticados mesmo durante as férias judiciais .
II – Daí que a atribuição, pelo acto declarativo de utilidade pública, do carácter de urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não ser para aqueles que directamente contendam ou tenham em vista atingir o desiderato atrás referido .
III – Logo, a prática dos actos processuais ( com excepção da parte referente aos actos concernentes à adjudicação da propriedade e da posse do bem expropriado) não ocorre durante as férias judiciais e, desse modo, a contagem dos prazos processuais, especialmente para efeitos de interposição de recurso, suspende-se durante as referidas férias judiciais .

 

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