Arrendamento. Cessão gratuita do locado

Conceito jurídico e matéria de facto. Arrendamento. Cessão gratuita do locado. Comunicação ao senhorio. Direito de resolução do contrato.
Apelação  nº 387/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Gil Roque
Legislação Artº 655º nº 1, 668º, nº1, al. c), 684º, nº 3, 690º, nº 1 e 4 e 712º, nº1, al. a), 791º, nº3 do CPC Artº 342º, nº 1, 376ºe 396º, 1038º, 1049º do CC. Artº 64º, nº 1, al. f) do RAU
Sumário

  1. Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa.
  2. Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento.