Recurso. Matéria de facto. Ampliação do âmbito do recurso

RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO

APELAÇÃO Nº 381022/09.9YIPRT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: SEIA 1º J
Legislação: ARTIGO 685.º-B N.º 1 A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Se o recorrente não identificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, face ao disposto no artigo 685.º-B n.º 1 a) do Código de Processo Civil, o recurso deve ser rejeitado na parte em que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto.
  2. No requerimento de interposição de recurso, ao identificar-se a decisão de que se recorre, delimita-se, numa primeira vez, o objecto do recurso. Depois, nas conclusões, o recorrente pode restringir esse objecto, mas aí já não lhe é permitido ampliá-lo de modo a abranger uma questão que foi conhecida numa outra decisão de que não se recorreu.

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