Base instrutória. Registo predial. Presunção
BASE INSTRUTÓRIA. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO
APELAÇÃO Nº 1101/08.2TBGRD.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: GUARDA 1º J
Legislação: ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:
- À base instrutória só são levados factos.
- Os factos instrumentais não devem, em regra, ser incluídos na base instrutória.
- A presunção estabelecida no artigo 7.º do Código do Registo Predial não se estende aos limites do imóvel, sobre que incide o direito registado, que figuram no registo.