Letra de câmbio. Prescrição. Título executivo

LETRA DE CÂMBIO. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO 
APELAÇÃO Nº
1749/07.2TBAVR-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – OVAR – JUÍZO DE EXECUÇÃO 
Legislação: ARTIGO 46.º DO CPC; ARTIGO 70.º DA LULL; ARTIGO 458.º DO CC
Sumário:

  1. A letra prescrita vale como título executivo do artigo 46.º, n.º 1, c), do CPC, desde que o exequente invoque a relação jurídica subjacente e esta não constitua um negócio jurídico formal.
  2. Havendo oposição à execução, é o exequente que tem que provar todos os factos constitutivos do direito alegado/executado.

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  3.