Letra de câmbio. Prescrição. Título executivo
LETRA DE CÂMBIO. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº 1749/07.2TBAVR-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 02-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – OVAR – JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGO 46.º DO CPC; ARTIGO 70.º DA LULL; ARTIGO 458.º DO CC
Sumário:
- A letra prescrita vale como título executivo do artigo 46.º, n.º 1, c), do CPC, desde que o exequente invoque a relação jurídica subjacente e esta não constitua um negócio jurídico formal.
- Havendo oposição à execução, é o exequente que tem que provar todos os factos constitutivos do direito alegado/executado.