Título executivo. Contrato. Crédito. Conta corrente

TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO. CRÉDITO. CONTA CORRENTE

APELAÇÃO Nº 3620/10.1TBVIS-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 20-03-2012
Tribunal: TONDELA 2º J 
Legislação: ART. 46º DO CPC
Sumário:

O mero clausulado geral duma proposta de contrato de crédito em conta corrente que a executada, como proponente indeterminada, subscreveu, de que não resulta a aceitação de tal proposta, a concessão de crédito nem a disposição “real” de quaisquer montantes, não constitui um título executivo.
 

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