Responsabilidade extracontratual. Banco. Revogação. Cheque

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. BANCO. REVOGAÇÃO. CHEQUE  
APELAÇÃO Nº
34/09.0TBMIR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 15-02-2011
Tribunal: MIRA
Legislação: ART.º 32.º DA LUC E AUJ N.º 4/2008, DE 28.2.
Sumário:

  1. A invocação de falso extravio de cheques pelo sacador perante o Banco sacado, para que este os não pagasse, no respectivo prazo de apresentação a pagamento, falsidade que o banco conhecia, não constitui causa justificativa de não pagamento e de revogação dos cheques, não obstante a conta sacada não apresentar, então, provisão bastante;
  2. A conduta do Banco equivale à revogação pura e simples dos cheques e faz incorrer o banco sacado em responsabilidade civil extracontratual por perdas e danos perante o portador dos cheques, nos termos do art.º 32.º da LUC e do AUJ n.º 4/2008, de 28.2.

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