Prestação de contas. Sociedade irregular. Nulidade

PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE IRREGULAR. NULIDADE

APELAÇÃO Nº 335/09.7TJCBR-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal : COIMBRA 5º J C 
Legislação: ARTS.1014, 1018, 1126 CPC, 36, 52, 165 CSC
Sumário:

  1. Pedida, por um dos sócios, a declaração de nulidade de uma sociedade irregular, e declarada judicialmente a mesma, tal sociedade entra em liquidação;
  2. Requerida a liquidação judicial da sociedade, no respectivo processo serão prestadas as competentes contas e efectivada a partilha do activo patrimonial existente;
  3. Por isso, não pode o sócio de sociedade irregular pedir a prestação de contas ao sócio administrador dos bens e interesses dessa sociedade, em acção autónoma, depois de a mesma entrar em liquidação judicial.

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