Regulação do poder paternal
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
APELAÇÃO Nº 3308/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 30-11-2004
Tribunal: OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ARTº 1905º, Nº 2, DO C. CIV.
Sumário:
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O interesse dos menores passa pela sua entrega àquele progenitor que lhes possa proporcionar as melhores oportunidades de equilíbrio psíquico, estabilidade emocional e condições de futuro.
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Tendo os menores tenra idade, a não ser que existam razões ponderosas, não se deve privar os menores dos cuidados e contacto íntimo e continuado com as mães.