Execução. Oposição à execução. Abuso de direito
EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 320/05.8TBANS-A.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: ANSIÃO
Legislação: ARTS.334º CC, 816º CPC
Sumário:
- O abuso de direito constitui matéria de excepção susceptível de ser alegada como defesa em processo de declaração, por isso igualmente viável no âmbito da oposição à execução não baseada em sentença.
- A sanção para o abuso de direito consiste na neutralização da acção executiva, dada a inexigibilidade do crédito exequendo.