Execução. Oposição à execução. Abuso de direito

EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ABUSO DE DIREITO 
APELAÇÃO Nº
320/05.8TBANS-A.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: ANSIÃO
Legislação: ARTS.334º CC, 816º CPC
Sumário:

  1. O abuso de direito constitui matéria de excepção susceptível de ser alegada como defesa em processo de declaração, por isso igualmente viável no âmbito da oposição à execução não baseada em sentença.
  2. A sanção para o abuso de direito consiste na neutralização da acção executiva, dada a inexigibilidade do crédito exequendo.

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