Execução. Título executivo. Documento particular. Assinatura
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA
APELAÇÃO Nº 280/10.3TBVNO-A.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 06-09-2011
Tribunal: VILA NOVA DE OURÉM – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS.363, 373, 376 CC, 46 CPC, 52 C. NOTARIADO
Sumário:
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em que se acham apostas as assinaturas dos executados, no seu final, sem qualquer solução de continuidade, em página diversa daquela em que se acham exaradas as obrigações exequendas.