Insolvência. Exoneração do passivo restante. Despacho liminar
INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. DESPACHO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 2786/10.5TBVIS-B.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 06-09-2011
Tribunal: VISEU – 4º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.237, 238 CIRE
Sumário:
- São de verificação cumulativa os requisitos do indeferimento liminar do incidente de exoneração do passivo restante previstos na alínea d) do nº1 do artigo 238º do CIRE;
- Não integra o conceito normativo de “prejuízo” aí contido o simples aumento da situação passiva do devedor pelo avolumar de juros vencidos, ainda que este não se haja apresentado à insolvência nos seis meses seguintes à verificação dessa situação de insolvência.