Insolvência. Exoneração do passivo restante. Despacho liminar

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. DESPACHO LIMINAR

APELAÇÃO Nº 2786/10.5TBVIS-B.C1
Relator: JUDITE PIRES 
Data do Acordão: 06-09-2011
Tribunal: VISEU – 4º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTS.237, 238 CIRE
Sumário:

  1. São de verificação cumulativa os requisitos do indeferimento liminar do incidente de exoneração do passivo restante previstos na alínea d) do nº1 do artigo 238º do CIRE;
  2. Não integra o conceito normativo de “prejuízo” aí contido o simples aumento da situação passiva do devedor pelo avolumar de juros vencidos, ainda que este não se haja apresentado à insolvência nos seis meses seguintes à verificação dessa situação de insolvência.

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