Crédito. Excepção de não cumprimento

COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. INCUMPRIMENTO PARCIAL. INCUMPRIMENTO DEFEITUOSO
APELAÇÃO Nº
2798/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 06-12-2005
Tribunal: ALVAIÁZERE
Legislação: ARTº 428º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  • A excepção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus) prevista no artº 428º do Código Civil opera mesmo no caso de incumprimento parcial e de cumprimento defeituoso – a chamada exceptio non rite adimpleti contractus -, havendo que ter em conta, no entanto, o princípio da boa fé. Daí resulta a exigência de uma apreciação da gravidade da falta, que não pode mostrar-se de pouca importância para a outra parte, bem como a adequação ou proporcionalidade entre a ofensa do direito do excipiente e o exercício da excepção.

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