Subempreitada. Defeitos. Caducidade. Excepção de não cumprimento. Má fé
SUBEMPREITADA. DEFEITOS. CADUCIDADE. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO. MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 2669/07.6TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: LEIRIA 5º J C
Legislação: ARTºS 331º Nº 2, 1220º E 1225º DO CC
Sumário:
- A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência da acção em que o subempreiteiro pede o pagamento do preço da subempreitada;
- Contudo, em vez da absolvição do pedido deve antes julgar-se justificado o não pagamento do preço em dívida enquanto a subempreiteira não eliminar os defeitos da obra;
- O reconhecimento do direito à eliminação dos defeitos de obra subempreitada, como causa impeditiva da caducidade, deve ser expresso, preciso e sem ambiguidades e fazer as vezes de uma sentença;
- Reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida, ficando apenas sujeita às regras da prescrição se se trata de direito disponível;
- Proposta acção para pagamento do preço de subempreitada, embora omitindo a autora o seu próprio cumprimento defeituoso, não se configura abuso de direito na modalidade de “venire contra factum proprium”;
- Incorrendo em litigância de má fé, o seu grau de censura ético-jurídica não enquadra caso “especialmente grave” que justifique a imposição da multa máxima de 10 UC, antes, adequadamente, de 3 UC