Acidente de viação. Condução sob o efeito de álcool. Nexo de causalidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 2739/08.3TBVIS.C2
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: VISEU 2º J C
Legislação: ARTº 342º DO CC
Sumário:
- A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só por si, o nexo de causalidade entre a condução sob efeito do álcool e o acidente de viação;
- Todavia, de acordo com a prova produzida e as regras da experiência comum, o excesso de velocidade e a diminuição da resposta sensitiva e o aumento do tempo de reacção e redução da acuidade visual e visão periférica do condutor, determinantes do atropelamento da vítima, permitem concluir por tal nexo de causalidade;
- Embora a relação entre o álcool e as capacidades de reacção na condução variem em função da respectiva taxa e de pessoa para pessoa e mesmo nesta, conforme as circunstâncias, uma TAS de 1,05 g/l constitui uma base bastante para, em conjugação como o modo como ocorreu o acidente, a prova produzida e as presunções judiciais, estabelecer o nexo causal entre a condução sob efeito do álcool e o acidente.