Impugnação pauliana. Património. Cônjuge. Partilha

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. PATRIMÓNIO. CÔNJUGE. PARTILHA 
APELAÇÃO Nº
3200/09.4TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 08-05-2012
Tribunal: LEIRIA 2º J C 
Legislação: ARTºS 610º E 612º DO CC
Sumário:

  1. A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente fizessem parte de comunhão conjugal, podendo o credor impugnante penhorá-los na sua totalidade, ainda que um dos cônjuges não seja devedor face ao título executivo;
  2. Com a transmissão válida para o património de terceiro, deixa de poder considerar-se a qualidade que o bem tinha antes da transmissão e de poder ser partilhado para se saber a qual dos cônjuges poderia vir a caber.

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  3.