Acções. Portador. Transmissão

ACÇÕES AO PORTADOR. TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS
APELAÇÃO Nº
2368/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: 4º JUÍZO CÍVEL DE VISEU 
Legislação: ARTºS 327º, Nº 1, DO C.S.COMERCIAIS ; E 101º, Nº 1, DO CVM 
Sumário:

  1. A transmissão de acções ( títulos mobiliários) ao portador faz-se através da entrega dos títulos, como decorre do disposto nos artºs 327º, nº 1 do C.S.C. e 101º, nº 1, do C.V.M..
  2. O possuidor de títulos de acções deve ser considerado como seu legítimo proprietário, salvo prova em contrário.

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