Recurso. Alegações. Conclusões

ALEGAÇÕES DE RECURSO. FORMULAÇÃO DE CONCLUSÕES. DESPACHO PARA RECORRENTE SINTETIZAR CONCLUSÕES. NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº
587/05
Relator: DR. SOUSA PINTO
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal:  FIGUEIRA FA FOZ – 3º JUÍZO
Legislação: ARTº 690º, NºS 1 E 4, DO CPC 
Sumário:

  1. Nos termos do disposto no artº 690º, nº 1, do CPC, o recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou a anulação da decisão.
  2. Notificado o Recorrente para apresentar as suas conclusões sintetizadas, nos termos do artº 690º, nº 4, do CPC, verificando-se que a parte não acatou esse convite, tendo-se limitado a dar nova elencagem às anteriores conclusões apresentadas, deve ser negado o recebimento do recurso.

 Consultar texto integral