Boa-fé. Cumprimento. Obrigação

BOA-FÉ. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO 

APELAÇÃO Nº 2265/10.0TBACB.C1
Relator: ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 406º E 762º DO C. CIV.
Sumário:

  1. O princípio da boa fé no cumprimento da obrigação, consagrado no nº 2 do artº 762º do Cód. Civil, impõe que tanto a actuação do credor no exercício do seu crédito como a actividade do devedor no cumprimento da obrigação devem ser presididas pelos ditames da lealdade e da probidade.
  2. Não respeita esse princípio o mutuário que tenta aproveitar um erro do mutuante com influência no cálculo do valor das prestações mensais acordadas para, findo o prazo estipulado, se eximir ao pagamento do remanescente de capital e juros que, devido ao lapso, não entrou naquelas prestações.

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