Tentativa
TENTATIVA
RECURSO CRIMINAL Nº 158/11.3PATNV.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 22º, DO C. PENAL
Sumário:
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente, exigindo a verificação do dolo, em qualquer uma das três modalidades (dolo directo, dolo necessário e dolo eventual).