Violação de imposições. Proibições ou interdições
VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 123/10.8TAAGN.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: COMARCA DE ARGANIL
Legislação: ART.º 353º, DO C. PENAL
Sumário:
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), pratica o crime do artigo 353º, do C. Penal (“Violação de imposições, proibições ou interdições”), aquele que não entrega a carta de condução, após ser condenado pela prática de crime, a que corresponde pena acessória de proibição de conduzir.