Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada. Prova da culpa. Subsídio por elevada incapacidade permanente

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE AGRAVADA. PROVA DA CULPA. SUBSÍDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE

Apelação Nº 3270/20.4T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 18.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO.

 Sumário:

I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT, a responsabilidade agravada do empregador funda-se numa de duas causas:- Comportamento culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou – Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho.
II. No que se refere à prova da culpa (que impende sobre quem pretenda tirar proveito da responsabilidade agravada), a mesma tem-se por indispensável relativamente ao primeiro fundamento, sendo desnecessária no segundo.
III. A responsabilidade agravada do empregador pressupõe ainda que se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o aludido comportamento culposo ou a falta de observação das ditas regras e a produção do acidente.
IV. A ausência de avaliação de riscos e planeamento das tarefas; a ausência de formação adequada em SST para utilização da máquina de corte; a utilização de equipamento sem marcação CE, sem manual, sem proteção eficaz, com barra permanentemente levantada por instrução da entidade patronal; as constatações posteriores da ACT e da empresa de SST que confirmam falhas graves de segurança e a constatação técnica de que o acidente não teria ocorrido (tal como ocorreu) se o sistema de segurança estivesse ativo, preenchem os pressupostos do art.º 18.º da LAT para responsabilidade agravada da entidade empregadora.
V. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente é uma prestação “normal” da LAT, não é uma prestação específica da responsabilidade agravada, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento recaí sobre a seguradora.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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