Responsabilidade civil. Presunção de culpa. Actividade perigosa. Seguro. Cláusulas abusivas

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO DE CULPA. ACTIVIDADE PERIGOSA. SEGURO. CLÁUSULAS ABUSIVAS

APELAÇÃO Nº 2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: 1.ª SECÇÃO DA VARA MISTA DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO, 227.º; 493.º, N.º 2; 570.º DO CC. ARTIGO 6.º DO DL N.º 446/85 ; ARTIGOS 176.º DO DL N.º 94-B/98, DE 17-04; 2.º DO DL N.º 176/95, DE 26-07
Sumário:

  1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista quer a actividade levada a cabo, em si mesma considerada, quer quanto aos concretos meios e condições de que o agente se serviu para a executar.
  2. Deve ser considerada actividade perigosa a abertura de uma vala para instalação de condutas de gás, com uma profundidade de cerca de 80 cm e largura de 30 cm, não sinalizadas e sem dispor de qualquer tipo de protecção e em que, obrigatoriamente, os transeuntes que passavam pelo local, tinham que atravessar pela frente duma máquina e da respectiva pá, passando sobre a vala aberta.
  3. Para ilidir a presunção de culpa era necessário mostrar que se empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os danos causados.
  4. É nula a cláusula que exclui das garantias do contrato de seguro os danos resultantes da inobservância das disposições legais e camarárias relativas à execução dos trabalhos, bem como as medidas de segurança que a lei ou a natureza dos mesmos exija.

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