Responsabilidade civil. Energia eléctrica. Responsabilidade objectiva. Força maior
RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉCTRICA. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA. FORÇA MAIOR
APELAÇÃO Nº 2211/10.1TJSB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 22-10-2013
Tribunal: VISEU – TRIBUNAL JUDICIAL – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.483, 493, 509 CC
Sumário:
- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º nº1 do C.C, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade.
- Só não obrigam a tal reparação, nos termos do nº2 do mesmo preceito legal, os danos que forem devidos a causa de força maior.
- As trovoadas e os raios, porque fenómenos naturais comuns e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia eléctrica tem forçosamente que contar com eles.
- Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior, conforme é definido no nº2 do citado Art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo.