Responsabilidade civil. Energia eléctrica. Responsabilidade objectiva. Força maior

RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉCTRICA. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA. FORÇA MAIOR

APELAÇÃO Nº 2211/10.1TJSB.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 22-10-2013
Tribunal: VISEU – TRIBUNAL JUDICIAL – 2º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.483, 493, 509 CC
Sumário:

  1. Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º nº1 do C.C, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte, objectivamente, os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade.
  2. Só não obrigam a tal reparação, nos termos do nº2 do mesmo preceito legal, os danos que forem devidos a causa de força maior.
  3. As trovoadas e os raios, porque fenómenos naturais comuns e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia eléctrica tem forçosamente que contar com eles.
  4. Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior, conforme é definido no nº2 do citado Art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo.

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