Despacho saneador. Conhecimento no saneador. Empreitada

EMPREITADA. DESPACHO SANEADOR. CONHECIMENTO NO SANEADOR
APELAÇÃO Nº
1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL 
Data do Acordão: 26-01-2010
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTS.483, 486, 496 DO CC, 264 308, 467, 510 DO CPC
Sumário:
  1. A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal equitativamente vier a fixar por danos não patrimoniais equivale a falta de pedido, gerando a ineptidão da petição inicial no segmento referente a tal pedido.
  2. O conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões de direito que importa resolver.
  3. É juridicamente plausível que a omissão de cumprimento dos deveres de fiscalização por parte do director técnico de obra particular contratado pela empreiteira o constitua na obrigação de indemnizar o dono da obra relativamente aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar o dono da obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais seja ainda com fundamento em responsabilidade contratual decorrente de contrato com eficácia de protecção de terceiros ou em contrato com encargo de terceiro.