Insolvência. Apreensão. Massa insolvente
INSOLVÊNCIA. APREENSÃO. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº 1700/08.2TBPBL-C.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTS.88 E 149 DO CIRE, 601 DO CC
Sumário:
Vendido, em acção executiva, um bem de um devedor/executado contra quem, posteriormente, vem a ser decretada insolvência, o produto dessa venda, colocado à ordem de um exequente, ainda não afecto ao pagamento dos credores, nem entre eles repartido, deve ser apreendido para integrar a massa insolvente, nos termos do artigo 149º, nº2 do CIRE.