Obrigações pecuniárias. Revelia. Indeferimento liminar

OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. REVELIA . INDEFERIMENTO LIMINAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA 
APELAÇÃO Nº
168/09.0TBGVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: GOUVEIA
Legislação: ART. 2º DO ANEXO AO DL Nº 269/98 DE 1/9
Sumário:

  1. Na acção declarativa com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, nos termos do DL 269/98, de 1.9, o Juiz não pode conferir força executiva à petição inicial, se concluir que a pretensão é manifestamente improcedente em parte.
  2. Impõe-se esse juízo conclusivo, quando sobre determinada questão colocada na petição inicial, foi, recentemente, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão Uniformizador, em sentido contrário á pretensão da recorrente e que não se coaduna com a integral procedência dessa pretensão.

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