Nulidade de sentença. Objecto do processo. Pedido. Acidente de viação. Concorrência de culpas
NULIDADE DE SENTENÇA. OBJECTO DO PROCESSO. PEDIDO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS
APELAÇÃO Nº 1548/10.4TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: POMBAL 2º J
Legislação: ARTS. 661, 668 CPC, 11, 12, 24 CE
Sumário:
- Inexiste a nulidade da sentença por condenação em objeto diverso se, em ação de indemnização por acidente de viação, o autor pede a condenação da ré no pagamento do valor venal do veículo com a alegação da reparação ser superior a este valor e o tribunal, não se provando tal alegação, mas apenas os danos do veículo, condena no montante necessário à sua eliminação.
- Se se prova que o veículo A deixou rastos de travagem em que a linha de travagem das rodas do seu lado direito, medeou da berma direita, desde o seu início até ao seu fim, entre 1,30 a 1,80 m, e foi depois embater no veículo B – que entrava na via por onde aquele circulava oriundo, em manobra de viragem à esquerda, de estrada que com ela entroncava -, essencialmente na porta do condutor, não pode dar-se como provado que o embate se verificou quando aquela manobra estava já concluída e este veículo já circulava totalmente inserido na hemi faixa direita da via onde pretendia entrar, e, assim de frente para o veículo A., mas antes que ainda estava em plena manobra e obliquado perante este.
- Nestas circunstancias, o acidente tem de ser assacado aos dois condutores, devendo o condutor do veículo A, porque, assumidamente, circulava em excesso de velocidade, versus a conduta do condutor do veículo B consubstanciada na entrada descuidada na via onde aquele circulava sem cuidar de se certificar da aproximação de veículos, ser considerado o principal culpado.