Injunção. Requerimento. Título executivo. Oposição à execução. Inconstitucionalidade

INJUNÇÃO. REQUERIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE 

APELAÇÃO Nº 1506/10.9T2OVR-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 13-12-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE OVAR 
Legislação: ARTºS 7º E 14º DO D. L. Nº 269/98, DE 1/09; 46º, AL. D) E 816º DO CPC
Sumário:

  1. O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts. 7º e 14º do DL nº 269/98 de 1/9) insere-se na categoria dos títulos executivos do art.46 d) CPC (“documentos a que por disposição especial seja atribuída força executiva”), sendo qualificado como “título judicial impróprio”, por se tratar de um título de “formação judicial”, sem intervenção jurisdicional, logo um título distinto da sentença.
  2. A norma do art. 814º, nº2 do CPC (na redacção do DL nº 226/2008), ao restringir os meios de oposição e limitar o direito de defesa, é materialmente inconstitucional, por violação do art. 20º da CRP.
  3. À execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória pode o executado opor os fundamentos do art.816º do CPC (sistema não restritivo).

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