Insolvência. Caso julgado. Verificação de créditos
INSOLVÊNCIA. CASO JULGADO. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
APELAÇÃO Nº 1452/08.6TBCVL.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 18-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 497º DO CÓD. PROC. CIVIL
Sumário:
Impõe-se à massa insolvente a autoridade de caso julgado se esta, representada pelo administrador da insolvência, questiona, em nova acção, a validade e eficácia de contrato de hipoteca celebrado entre um credor e os insolventes, quando o dito contrato constituiu fundamento da sentença, transitada em julgado, proferida no apenso de verificação e graduação de créditos que julgou verificado o crédito hipotecário e o graduou para ser pago em primeiro lugar pelo produto da venda do bem hipotecado.