Compra e venda. Coisa defeituosa. Excepção de não cumprimento

COMPRA E VENDA. COISA DEFEITUOSA. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº
142115/09.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: BAIXO VOUGA 
Legislação: ARTS.428, 874, 914, 921 CC
Sumário:

  1. A "exceptio non adimpleti contractus" constitui uma excepção dilatória de direito material cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo, tipicamente, no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento parcial ou defeituoso.
  2. A excepção de inadimplência/inexecução (ou suspensão por inexecução) não é senão a recusa temporária do devedor – credor de uma prestação não cumprida no âmbito de um contrato sinalagmático – que assim retarda, legitimamente, o cumprimento da sua prestação, enquanto o credor não cumprir a prestação que lhe incumbe.
  3. O instituto da "excepção do não cumprimento do contrato" opera não só perante o incumprimento total do contrato, mas também perante o incumprimento parcial ou o seu cumprimento defeituoso.
  4. Na venda de coisa defeituosa, a exceptio só pode ser exercida após o comprador haver não só denunciado os defeitos, como também exigido que os mesmos fossem eliminados a prestação substituída ou realizada de novo, o preço reduzido, ou ainda o pagamento de uma indemnização por danos circa rem.

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