União de facto. Pensão de sobrevivência. Alteração legislativa. Aplicação da lei no tempo
UNIÃO DE FACTO. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APELAÇÃO Nº 133/10.5TBPNL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 08-11-2011
Tribunal: PENELA
Legislação: ARTS.12, 2020 CC, LEI Nº 7/2001 DE 11/5, LEI Nº 23/2010 DE 30/8
Sumário:
- A união de facto ( art.2020 CC ) consubstancia uma situação factual duradoura, na medida em que se prolonga no tempo, mas cessa com a morte de um dos seus membros.
- Para efeitos da aplicação da lei no tempo ( art.12 CC ), os factos que permitem desencadear o efeito de atribuição ou reconhecimento do direito a que se arroga o sobrevivente da união de facto devem reportar-se à data da morte, considerada como facto instantâneo.
- A Lei nº 23/2010 de 30/8, que introduziu um novo regime legal da protecção da união de facto, não se aplica às situações em que o óbito de um dos seus membros ocorreu em data anterior à sua vigência.