Nulidade processual. Reclamação. Contrato-promessa. Execução específica

NULIDADE PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO. CONTRATO-PROMESSA. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
APELAÇÃO Nº
1301/09.8TBTNV-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 15-02-2011
Tribunal: TORRES NOVAS 1º J
Legislação: ARTIGOS 201.º DO CPC E 830.º DO CC
Sumário:

  1. Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar-se reclamação, não constituindo, em princípio, o recurso o meio próprio para esse fim.
  2. Encontrando-se o promitente vendedor impossibilitado de efectuar a venda prometida, por não estar realizado o destaque da parcela de 48.000 m2 que constitui o objecto do negócio e que se integra num imóvel com uma área total de 58.720 m2, não poderá, igualmente, o tribunal proferir sentença que produza os efeitos da declaração negocial dessa pessoa, o que significa que, independentemente de estarem preenchidos os restantes requisitos, não é possível a execução específica do contrato-promessa.

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