Acidente de viação. Direito de regresso. Intervenção acessória
APELAÇÃO Nº 1269/06.2TBMGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 02-02-2010
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ARTS. 493º E 503º DO CC, 330º DO CPC, 19º D) DO DL Nº522/85 DE 31/12
Sumário:
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Não é aplicável o art.493 nº1 do CC a um acidente de viação provocado pela queda de chapas metálicas, transportadas num veículo automóvel pesado de mercadorias, as quais atingiram um veículo automóvel que precedia àquele, ferindo o seu condutor.
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O incidente de intervenção acessória provocada destina-se a tornar indiscutível, no confronto com o chamado, os pressupostos do direito de indemnização, a fazer valer em acção posterior.
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A sentença proferida na acção não pode tomar posição sobre o eventual direito de regresso, entre a seguradora e o terceiro chamado, para efeitos do art. 19º alínea d) do DL nº522/85 de 31/12, ao fazer constar da parte dispositiva o reconhecimento do direito de regresso quanto às quantia que vierem a ser pagas ao autor, em virtude das lesões sofridas com o acidente de viação.