Instauração de tutela. Impedimento do exercício do poder paternal.
Instauração de tutela. Conceito de impedimento de facto do exercício do poder paternal.
Apelação nº 1202/2000 – 2ª Secção
Acórdão de 5/07/2000
Relator: Serra Baptista
Legislação: Artº 1921º, nº1 do CC
Sumário
- O impedimento de facto de exercer o poder paternal a que alude a al. c) do nº 1 do artº 1921º do CC significa a impossibilidade objectiva do exercício do poder paternal. II – Subsume-se a esta alínea a situação de desconhecimento do paradeiro dos pais do menor há mais de seis meses, já que estando ausentes em parte incerta, voluntária ou involuntariamente, estão a obstar o exercício do poder paternal.