Erro sobre os motivos do negócio. Contrato de cessão de quotas. Dever de informar
Erro sobre os motivos do negócio. Contrato de cessão de quotas. Dever de informar
Apelação N.º119/03.6TBANS.C1
Data do acórdão: 24/06/2008
Tribunal: Ansião
Legislação: Artigos 251.º; 252º , n.º 2; 289º, nº 1; 292º e 293º ; 437º ; do Código Civil
Relator: Hélder Roque
Sumário
- O erro sobre a base do negócio consiste na representação de uma das partes, conhecida da outra e relativa a certa circunstância basilar respeitante ao próprio contrato, e que foi essencial para a decisão de contratar, sendo constituída pelas circunstâncias determinantes da decisão do declarante que, pela sua importância, justificam, segundo os princípios da boa fé, a invalidade do negócio, em caso de erro daquele, independentemente de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade, para o declarante, dessas circunstâncias e, por maioria de razão, sem necessidade de os dois se mostrarem de acordo sobre a existência daquela essencialidade.
- Tendo os autores celebrado o contrato de cessão de quotas da sociedade proprietária de um estabelecimento comercial, por estarem convencidos que este poderia continuar a laborar, enquanto condição necessária e insuperável, com base na escassez dos elementos informativos de que dispunham, mas que implicavam uma muito considerável diminuição do valor do estabelecimento, devido a impossibilidade de obtenção de licença de utilização para o mesmo, cuja essencialidade os primeiros réus não desconheciam, incorreram em erro que assumiu um papel determinante na decisão de contratar.
- A obrigação de informar existe quando resulta das negociações a sua essencialidade para a formação da vontade negocial do declarante, como acontece, por exemplo, no caso de ele pretender condicionar a celebração do negócio a determinada afectação da coisa. 4. Incidindo o erro sobre as qualidades do estabelecimento, as condições factuais e jurídicas que, pela sua natureza e duração, influem no valor ou no préstimo desse bem, traduzem-se em qualidades substanciais e relevantes que consubstanciam um erro sobre o objecto e não um erro sobre os motivos determinantes da vontade, relacionado com a base do negócio.