Direito à indemnização. Prazo de prescrição. Acidente de viação. Processo-crime. Princípio da adesão

DIREITO À INDEMNIZAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. PROCESSO-CRIME. PRINCÍPIO DA ADESÃO 
APELAÇÃO Nº
 113/11.3TBTND-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA 
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: TONDELA 1º J 
Legislação: ARTS. 71.º E 77.º DO CPP E 306.º Nº 1 DO CC
Sumário:

Tendo, na sequência de um acidente de viação, corrido um processo-crime, por força do princípio da adesão (artigo 71.º CPP), o prazo de prescrição do direito à indemnização do lesado, por tais factos, não começa a correr, quer quanto ao lesante, quer relativamente aos que com ele são civilmente responsáveis, antes de terminar a fase de inquérito (quer ela finde com um arquivamento ou com uma acusação), pois só depois dessa decisão do Ministério Público é que lhe é permitido demandar incondicionalmente aqueles que considera terem responsabilidade civil por tais factos.
 

 

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