Impedimento. Exercício. Advogado
IMPEDIMENTO. EXERCÍCIO. ADVOGADO
APELAÇÃO Nº 730/08.9TBLSA-O.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ART.S 76.º A 78.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:
É à Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que compete decidir se se verifica alguma das incompatibilidades ou dos impedimentos para o exercício da advocacia previstos nos artigos 76.º a 78.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.