Impedimento. Exercício. Advogado

IMPEDIMENTO. EXERCÍCIO. ADVOGADO 
APELAÇÃO Nº
730/08.9TBLSA-O.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: LOUSà
Legislação: ART.S 76.º A 78.º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Sumário:

É à Ordem dos Advogados e não ao juiz do processo que compete decidir se se verifica alguma das incompatibilidades ou dos impedimentos para o exercício da advocacia previstos nos artigos 76.º a 78.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
 

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