Insolvência. Pessoa singular. Pressupostos

INSOLVÊNCIA. PESSOA SINGULAR. PRESSUPOSTOS 
APELAÇÃO Nº
1774/11.9TBACB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 29-11-2011
Tribunal: ALCOBAÇA 1º J 
Legislação: ART.º 3º N.º 1 DO CIRE
Sumário:

Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui como único activo o direito ao seu salário mensal de € 639,85, em parte já penhorado, está, inquestionavelmente, "impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas", pelo que se encontra em situação de insolvência.
 

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