Norma de conflitos. Sub-rogação. Segurança social estrangeira. Subsídios

NORMA DE CONFLITOS. SUB-ROGAÇÃO. SEGURANÇA SOCIAL ESTRANGEIRA. SUBSÍDIOS

APELAÇÃO Nº 1049/04.0TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA 
Data do Acordão: 06-12-2011
Tribunal: LEIRIA – 5.º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTIGOS 15.º; 495.º; 592.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 16.º DA LEI 28/84 DE 14 DE AGOSTO
Sumário:

  1. A Segurança Social Alemã tem o direito a reaver as pensões de viuvez e de sobrevivência que pagou aos herdeiros de um beneficiário português, trabalhador na Alemanha, falecido em consequência de acidente de viação ocorrido em território português, através de um direito de sub-rogação, que, na legislação nacional portuguesa, também é conferida à Segurança Social.
  2. Direito de sub-rogação que o Estado Português lhe tem de reconhecer, nos termos do artigo 93.º, n.º 1 do Regulamento (CEE) 1408/71, de 14 de Junho de 1971 e que incide sobre a seguradora do responsável pela produção do evento danoso que originou o direito indemnizatório.

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