Execução. Título executivo. Cheque prescrito
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE PRESCRITO
APELAÇÃO Nº 5097/07.0TBVIS-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS.46º C) CPC, 458º CC
Sumário:
- O exequente que dê à execução um título cambiariamente prescrito, que respeite a um negócio subjacente não formal, no âmbito das relações imediatas, tem o ónus de alegar, mas já não o de provar, aquele negócio subjacente (art. 458 do CC), se ele não constar daquele título.
- Se o executado, na oposição à execução que deduzir, não conseguir provar a inexistência de relação subjacente, esta oposição improcederá nessa parte.