Mútuo. Cláusula contratual. Acórdão de uniformização de jurisprudência. Supremo tribunal de justiça

MÚTUO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

APELAÇÃO Nº 399/12.6T2AVR.C1
Relator: ARTUR DIAS 
Data do Acordão: 05-12-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST. CÍVEL DE AVEIRO 
Legislação: ARTº 781º DO C.CIVIL; DEC. LEI Nº 269/98, DE 01/09.
Sumário:

  1. Tem redacção conforme ao artº 781º do Código Civil, para efeitos do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça nº 7/2009, de 25/03/2009, a cláusula contratual inserta em contrato de mútuo segundo a qual «a falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento implica o imediato vencimento de todas as restantes».
  2. É manifesta a improcedência parcial do pedido, para efeitos do disposto no artº 2º do Anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 01/09, se no mesmo estão incluídos os montantes das prestações vencidas por força da falta de pagamento de uma delas e esses montantes incorporam os juros remuneratórios do empréstimo.

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