Impugnação pauliana. Ónus da prova. Devedor. Solidariedade. Má fé. Cancelamento de inscrição. Registo

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. ÓNUS DA PROVA. DEVEDOR. SOLIDARIEDADE. MÁ FÉ. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. REGISTO

APELAÇÃO Nº 5148/03.TBLRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 20-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 610º, 611º E 612º DO C.CIV..
Sumário:

  1. Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do montante das dívidas e da anterioridade do crédito, e ao devedor ou terceiro interessado a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
  2. O critério para aferir do requisito da impossibilidade para o credor de obter a satisfação plena do seu crédito, é o da “ avaliação patrimonial do devedor” depois do acto impugnado.
  3. Não satisfaz a demonstração da suficiência de bens penhoráveis, a alegação de que à venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa” da exequibilidade do património, dada a fungibilidade do dinheiro.
  4. A suficiência de bens penhoráveis tem de reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado que obste à satisfação integral do crédito.
  5. O art.612 do CC postula a má fé subjectiva, que compreende o dolo ( nas diversas modalidades) e a negligência consciente ( mas já não a negligência inconsciente ), não sendo necessário demonstrar a intenção de originar prejuízo ao credor.
  6. Porque a acção de impugnação pauliana é de natureza pessoal ou obrigacional, cuja consequência não se traduz na anulação, mas a ineficácia do acto em relação ao impugnante, não procede o pedido de cancelamento dos registos prediais dos imóveis alienados.

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