Acidente de viação. Indemnização. Reparação de veículo. Valor. Substituição
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. VALOR. SUBSTITUIÇÃO
APELAÇÃO Nº 380/09.2TBCBR.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 14-12-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.342, 483, 566 CC
Sumário:
- O lesado tem direito à reparação do veículo (restauração natural) excepto quando esta é excessivamente onerosa (não bastando para concluir pela excessividade o facto de se te tratar de um valor muito superior ao valor de substituição ou ao valor de mercado no caso de falta de prova do valor de substituição).
- Não tendo o direito à reparação, o direito à indemnização por equivalente não é o direito de ser pago do valor da compra de um novo veículo não usado, nem o de ser pago apenas pelo valor de mercado do veículo antes do acidente.
- É antes o direito de ser pago pelo valor que terá de pagar para comprar “um veículo da mesma marca, tipo, idade e estado de conservação do veículo sinistrado”, valor de substituição que é normalmente superior ao daquele valor de mercado.
- Mas para se valer deste valor superior o lesado tem de alegar e provar os factos respectivos.