Acidente de viação. Indemnização. Reparação de veículo. Valor. Substituição

ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE VEÍCULO. VALOR. SUBSTITUIÇÃO 
APELAÇÃO Nº
 380/09.2TBCBR.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 14-12-2010
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTS.342, 483, 566 CC
Sumário:

  1. O lesado tem direito à reparação do veículo (restauração natural) excepto quando esta é excessivamente onerosa (não bastando para concluir pela excessividade o facto de se te tratar de um valor muito superior ao valor de substituição ou ao valor de mercado no caso de falta de prova do valor de substituição).
  2. Não tendo o direito à reparação, o direito à indemnização por equivalente não é o direito de ser pago do valor da compra de um novo veículo não usado, nem o de ser pago apenas pelo valor de mercado do veículo antes do acidente.
  3. É antes o direito de ser pago pelo valor que terá de pagar para comprar “um veículo da mesma marca, tipo, idade e estado de conservação do veículo sinistrado”, valor de substituição que é normalmente superior ao daquele valor de mercado.
  4. Mas para se valer deste valor superior o lesado tem de alegar e provar os factos respectivos.

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