Obrigação. Cumprimento. Ónus da prova. Nulidade de sentença

OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO. ÓNUS DA PROVA. NULIDADE DE SENTENÇA

APELAÇÃO Nº 371793/08.5YIPRT.C1
Relator: PEDRO MARTINS 
Data do Acordão: 12-07-2011
Tribunal: POMBAL – 1º JUÍZO
Legislação: ARTS.342 CC, 490, 668, 684, 685 CPC
Sumário:

  1. Numa acção que tem em vista o cumprimento de uma obrigação, incumbe ao réu devedor o ónus de alegação e prova do cumprimento (total ou parcial), como matéria de excepção (não tendo sentido falar-se de impugnação, pelo réu, do incumprimento alegado pelo autor como impugnação antecipada).
  2. As nulidades da sentença não penal (com excepção da de falta de assinatura) não são de conhecimento oficioso.

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