Obrigação pecuniária. Revelia. Indeferimento liminar. Manifesta improcedência

OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA. REVELIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
APELAÇÃO Nº
1817/09.6TBACB.C1.
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: DL Nº 269/98 DE 1/9
Sumário:

  1. Nas acções especiais a que alude o decreto-lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, não pode o juiz conferir força executiva à petição quando o pedido formulado for manifestamente improcedente.
  2. É manifestamente improcedente o pedido que contrarie jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal de Justiça.

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