Anulação de decisão arbitral. Esfera de competência do tribunal estadual. Condenação em objeto diverso do pedido

ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL. ESFERA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO DO PEDIDO

RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL Nº 152/23.1YRCBR
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 07-11-2023
Tribunal: CENTRO DE ARBITRAGEM DO SECTOR AUTOMÓVEL
Legislação: ARTIGOS 46.º, N.ºS 1, 3 E 9, DA LEI N.º 63/2011, DE 14-12, E 615.º, N.º 1, AL.ª E), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

I – A impugnação de uma sentença arbitral perante um tribunal estadual só pode revestir a forma de anulação, âmbito em que o tribunal estadual não pode conhecer do mérito das questões decididas na esfera arbitral, devendo tais questões, se alguma das partes o pretender, ser submetidas a outro tribunal arbitral.
II – Assim, a competência do tribunal estadual está circunscrita à matéria da verificação do específico fundamento de anulação invocado, não abrangendo a reapreciação do mérito da decisão arbitral.
III – Se, peticionada pela demandante a substituição de diversas peças, o tribunal arbitral proferiu condenação no pagamento de uma indemnização, ocorre condenação em objeto diverso do pedido, que consistia na substituição de peças e não no pagamento de indemnização.

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