Legitimidade do herdeiro. cobrança coerciva de dívidas activas da herança
Legitimidade do herdeiro para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança
Agravo nº 808/02- 1ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Ferreira de Barros
Legislaçãop: Art. 2091º, nº 2 do C.C.
Sumário
- O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso de litisconsórcio necessário.
- Se a herança pertencer apenas a um só herdeiro, esse herdeiro goza de legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora.
- No caso de existirem vários herdeiros, a intervenção de qualquer um deles, por si só, redundaria numa ilegitimidade.