Acção de demarcação
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO. MODO DE OBTER A LINHA DIVISÓRIA
AGRAVO Nº 3811/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 11-01-2005
Tribunal: AVEIRO – 3º JUÍZO
Legislação: ARTºS. 1052º A 1058 DO CPC ( ENTRETANTO REVOGADOS )
Sumário:
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No desenvolvimento de um processo de demarcação cabe aos peritos, num primeiro momento, proceder à demarcação dos prédios através dos títulos e da inspecção ao local, e caso assim não seja possível um eventual acordo na demarcação apenas é possível com intervenção de todos os interessados.