Embargos de terceiro. Venda judicial. Posse
EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA JUDICIAL. POSSE
AGRAVO Nº 1957/07.6TBMGR-B.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 31-05-2011
Tribunal: MARINHA GARNDE
Legislação: ARTS.824, 879, 1260, 1263, 1264, 1265, 1290 CC
Sumário:
Com a venda judicial, o direito de propriedade e a posse transferem-se para o comprador, passando o vendedor/executado, se continuar na posse da coisa, a ser um possuidor precário, em nome alheio, não podendo invocar a posse para a usucapião, sem provar a posterior inversão do título da posse.